Declaração do fabricante

Inexigibilidade de licitação — art. 74, inciso I e § 1º, da Lei nº 14.133/2021 · Para Meu órgão

▬ Tarjo
Meu órgão
03 de novembro de 2026

Fabricante e único fornecedor: ________________ · CNPJ __.___.___/____-__
Solução: Tarjo — tratamento e proteção de dados pessoais em documentos.

1. Declaração

Declaramos, para os fins do art. 74, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a solução Tarjo é desenvolvida, mantida e licenciada exclusivamente por esta empresa, conforme documentos de titularidade a anexar. Canais de comercialização autorizados: __________________ (preencher e comprovar; informar eventual exclusividade, território e vigência). Esta minuta exige confirmação dos fatos pelo representante legal antes da assinatura. Esta declaração é o documento do fabricante a que se refere o dispositivo, ao lado de atestado de entidade de classe ou outro documento idôneo que a Administração entenda cabível.

2. Características que singularizam o objeto

A inviabilidade de competição não decorre de preferência por marca (vedada pelo § 1º), mas da conjunção de características que, até onde é do nosso conhecimento nesta data, deverão ser comparadas com as alternativas de mercado pelo órgão, sem presumir ausência de concorrentes; a solução reúne:

  1. Remoção vetorial verificada: o conteúdo tarjado (texto, vetores e o trecho da imagem) é removido do arquivo, e a solução tenta recuperá-lo por extração de texto antes de liberar o resultado — a entrega só ocorre quando nada volta. Ferramentas de "tarja" usuais apenas sobrepõem um retângulo ou convertem a página em imagem, perdendo a pesquisabilidade.
  2. Laudo assinado com certificado ICP-Brasil (PAdES) por documento, com hash de entrada e de saída, relação das tarjas por tipo, páginas com OCR, endereços institucionais preservados e identificação de quem revisou — anexado ao próprio PDF entregue.
  3. Detecção por contexto em português que distingue endereço de pessoa física de endereço de órgão público, nome de pessoa de razão social, e agrupa os dados por pessoa para revisão humana obrigatória (nenhuma tarja é aplicada sem decisão registrada).
  4. Execução no ambiente do órgão (servidor próprio) ou em nuvem contratada, sem envio de documentos a serviços externos e sem uso dos dados para treinamento de modelos — com modelo de linguagem opcional executado no próprio servidor.
  5. Proxy de publicação fail-closed: o portal do órgão continua igual e quem baixa um PDF recebe a versão tarjada; se o serviço parar, o original nunca é exposto.
  6. Texto de resposta ao pedido de acesso (LAI) gerado junto com a entrega, com a base legal de cada supressão (art. 31 da Lei nº 12.527/2011; arts. 6º, 7º e 23 da Lei nº 13.709/2018).

Cada característica é verificável no Laboratório público da solução (procedimentos V1 a V10) e na Matriz de Atendimento, que a acompanha. Recomendamos que a Administração registre no processo a pesquisa de mercado que confirme a inexistência de alternativa equivalente, nos termos do art. 72, incisos I a VIII.

3. Responsabilidade

Declaramos estar cientes de que a falsidade desta declaração sujeita a empresa às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive as do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.

Representante legal
· 03 de novembro de 2026