Estudo Técnico Preliminar — resumo
Art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021
03 de novembro de 2026
Necessidade
Atender pedidos de acesso (LAI), dar vista de processos e publicar atos com dados pessoais de terceiros tarjados, de forma padronizada, rastreável e tempestiva, em Meu órgão.
Soluções consideradas
| Alternativa | Avaliação |
|---|---|
| Tarjamento manual em editor de PDF | lento, reversível quando mal feito, sem auditoria nem detecção automática; não escala para processos extensos |
| Ferramenta gratuita do Fala.BR (CGU) | atende o pedido LAI textual; não lê imagens/digitalizados, assinaturas, rostos e QR; sem API, lote, proxy ou vista de processo |
| Solução SaaS especializada (esta contratação) | detecção automática (regras + contexto + visão), revisão, remoção irreversível verificada, auditoria, integrações; modalidade de contratação a definir pelo órgão |
Requisitos, estimativa e resultados
Requisitos: conforme minuta de TR. Condições comerciais: mediante proposta individual e pesquisa de preços do órgão, conforme o escopo e a modalidade de licenciamento. Resultados esperados: redução do tempo de atendimento LAI, eliminação de negativas genéricas por "dados pessoais", laudo por documento, conformidade com LGPD/LAI e recomendações do TCU (Acórdão 1372/2025).
Viabilidade
Solução disponível no mercado, implantável em dias, sem instalação nas estações, com processamento no Brasil. Modalidade de contratação sujeita à análise do órgão, aos requisitos legais e à pesquisa de preços.